A Associação dos Lojistas do Rondon Plaza Shopping em homenagem ao Dia das Mães realiza a promoção “Mães Amor Enorme” do Rondon Plaza Shopping, que sorteará uma televisão Smart 75 Ultra HD 4K Led juntamente com Soundbar JBL Cinema SB17.
O sorteio para conhecer o sortudo ou sortuda, ocorrerá no dia 20 de maio às 17h, na área da Praça Central do Shopping.
Para participar, a cada compra em valor igual ou superior a R$50,00 nas lojas participantes, o cliente terá direito a retirar 01 cupom que após preenche-lo basta depositar na urna que também ficará disponível na da Praça Central.
Então corra para antecipar os presentes para a mãe mais querida do mundo, e ainda concorrer a um super kit com TV 75” e Soundbar. A promoção vai até 20 de maio, para saber mais confira nas redes sociais do Rondon Plaza Shopping ou http://rondonplazashopping.com.br.
Regulamento de Promoção
“Mães Amor Enorme” – Rondon Plaza Shopping”
1 – PROMOTORA:
Associação dos Lojistas do Rondon Plaza Shopping, CNPJ: 04.499.099/0001-79 com sede na Avenida Lions Internacional, nº 1950, Sagrada Família, CEP 78.710-129 Rondonópolis/MT.
2 – NOME DA PROMOÇÃO: “Mães Amor Enorme”.
3 – MODALIDADE DE PROMOÇÃO: Sorteio com vinculo à compra.
4 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
5 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/04/2022 a 20/05/2022.
6 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/04/2022 a 25/05/2022.
7 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da promoção todos os consumidores residentes e domiciliados no território nacional, desde que pessoa físicas, que efetuarem compras nas lojas aderentes a esta promoção comercial, que se localizem no Rondon Plaza Shopping, durante o Período de Participação, que totalizem o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), realizadas por meio de qualquer forma de pagamento.
7.1 – O nome dos estabelecimentos comerciais que aderiram à esta promoção será informado por meio de relação disponível no site, local onde será depositada cópia do regulamento, para consulta, sendo de endereço: www.rondonplazashopping.com.br. A urna para depósito dos cupons preenchidos está instalada no hall da praça principal do Rondon Plaza Shopping.
7.2 – Ao realizar a compra em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais), o cliente terá direito a retira 01 (um) cupom para participar da promoção.
7.3 – Os cupons somente terão validade se foram corretamente preenchidos com seus dados pessoais do participante, em letra legível (nome completo), telefone para contato, número de inscrição no CPF/MF e nome do estabelecimento comercial no qual efetuou a compra, sendo de única a exclusiva responsabilidade do participante o preenchimento de tais dados, excluindo a Promotora de quaisquer responsabilidades, caso tais informações estejam erradas, incompletas ou ilegíveis, inclusive, por rasura.
7.4 – Fica vedada a participação de Lojistas do Rondon Plaza Shopping e seus funcionários, além de Diretores e Funcionários do Rondon Plaza Shopping e Associação dos Lojistas do Rondon Plaza Shopping, ou seus familiares até o 3º grau em linha reta ou colateral, tendo por inteira responsabilidade da empresa promotora a verificação no ato da apuração.
7.5. O cupom deverá ser depositado na urna instalada na Praça Central do Rondon Plaza Shopping (endereço informado no item 7.1 deste regulamento), durante o período de 25/04/2022 a 20/05/2022, no horário de funcionamento do Shopping, conforme autorizado pela legislação vigente durante esse período.
8 – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão admitidos como válidos os cupons que:
- a) Estejam ilegíveis, incompletos, rasurados ou contenham informações inverídicas; e
- b) O participante esteja incluído no rol previsto pelo item 7.4 deste
8.1 – O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9 – DA APURAÇÃO: A apuração será realizada por meio de sorteio único, a ser realizado às 17h, do dia 20 (vinte) de maio de 2022, no local onde ficará a urna, na área da Praça Central do Rondon Plaza Shopping, devidamente acompanhado pela administração e lojistas, com livre acesso a todos interessados.
9.1 – No sorteio acima informado, será retirado de dentro da urna 01 (um) cupom, totalizando 01 sorteado, que será, na presença de 01 (uma) testemunha, analisado pelos presentes e, não configurando qualquer das situações previstas no item 8 deste Regulamento, será validade e declarado vencedor.
9.2 – Se o cupom sorteado foi desclassificado, ato contínuo, será realizado novo sorteio, que procederá da mesma forma descrita no item 9.1, ato que se repetirá até que o cupom sorteado seja declarado válido.
9.3 – O nome do participante sorteado será informado pelo sistema de comunicação sonora existente no Rondon Plaza Shopping, e a Promotora comunicará a pessoa sorteada sobre sua premiação, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas) a partir da data do sorteio, utilizando as informações sobre telefone e e-mail registrados no cupom sorteado, além de publicação no site www.rondonplazashopping.com.br.
10 – DA PREMIAÇÃO:
A premiação sorteará o seguinte prêmio:
- a) 01 (uma) televisão Smart 75 Ultra HD 4K Led e 01 (um) Soundbar JBL CinemaSB170.
10.1 – A pessoa sorteada, deverá procurar a Promotora, no endereço Avenida Lions Internacional, nº 1950, Sagrada Família, CEP 78.710-129 Rondonópolis/MT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do sorteio.
10.2 – Expirado o prazo previsto no item 10.1 deste Regulamento, o prêmio (carta de crédito) será destinado a uma instituição de caridade para sorteio ou arrecadação de fundos.
10.3 – O sorteado terá 30 dias, a contar da data em que comparecer à sede da Promotora, observado o item 10.1 deste Regulamento, para retirada do prêmio.
10.4 – A loja que tiver o nome preenchido no cupom sorteado, ganhará um kit churrasco no valor de R$1.000,00 fornecido pela Associação dos Lojistas do Rondon Plaza Shopping.
10.5 – Na oportunidade de entrega do prêmio ao contemplado, que será feita no endereço em que está localizado o Rondon Plaza Shopping, o sorteado deve apresentar à Promotora, cópias autenticadas de seus respectivos documentos de identidade, CPF e comprovantes de endereço.
10.6 – Por ocasião da entrega do Prêmio, além da referida cópia autenticada, deverá ainda o contemplado assinar um Recibo de Entrega do Prêmio, um Termo de Licença de Uso de Imagem e Som e uma Declaração de Inexistência de Vínculo, cujas minutas encontram-se à disposição para consultas na sede da Promotora.
10.7 – Em caso de menor de 18 anos de idade, o mesmo deve estar acompanhado do(s) seu(s) responsável(eis) legal(is) munido dos documentos, para o recebimento tanto da carta de compromisso quanto do Prêmio.
10.8 – A premiação será entregue em forma física do produto, junto a nota fiscal dos mesmos.
11 – CONDIÇÕES GERAIS:
11.1 – O Prêmio é pessoal e intransferível.
11.2 – É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
11.3 – Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento os produtos vetados pelo art. 10º, do Decreto 70.951/72: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
11.4 – A responsabilidade por qualquer fato ou ato ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, eximindo a Promotora quanto a responsabilidade por eventuais danos ocorridos ao sorteado, acompanhante ou terceiros.
11.5 – Esta Promoção é exclusivamente recreativa, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Associação dos Lojistas do Rondon Plaza Shopping, conforme artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº 70.951/72.
11.6 – As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir, serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Associação de Lojistas do Rondon Plaza Shopping, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar da promoção, implica na aceitação, sem reservas, deste regulamento.
11.7 – O participante/titular de dados pessoais está ciente da coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e eliminados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.”.
11.8. O banco de dados cadastrais desta Promoção é de inteira responsabilidade da PROMOTORA da campanha, a qual assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, não serão compartilhados com terceiros, fora do escopo desta promoção, a qualquer título, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), ressalvada a utilização conforme previsão legal concernente ao fiel cumprimento da execução desta campanha.”.
11.9. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Rondonópolis/MT para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.